Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 234 da LC 214/2025
Texto
Art. 234 Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:
I – seguradoras de saúde;
II – administradoras de benefícios;
III – cooperativas operadoras de planos de saúde;
IV – cooperativas de seguro saúde; e
V – demais operadoras de planos de assistência à saúde.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.