Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 245 da LC 214/2025
Texto
Art. 245 A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:
I – premiações pagas; e
II – destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.
Parágrafo único As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.