Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)

Art. 38 da LC 214/2025

Norma
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 15/09/2026

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Texto

Art. 38 Em caso de pagamento indevido ou a maior, a restituição do IBS e da CBS somente será devida ao contribuinte na hipótese em que:

I – a operação não tenha gerado crédito para o adquirente dos bens ou serviços; e

II – tenha sido observado o disposto no art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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