Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 503 da LC 214/2025
Texto
Art. 503 A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11.....................................................
..........................................................
§ 9º-A. O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.
......................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.