Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)

Art. 532 da LC 214/2025

Norma
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 15/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 532 A Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º.....................................................

..........................................................

§ 2º........................................................

I – dos tributos federais incidentes na importação a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo; ou

II – do tributo federal a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.

..........................................................

§ 8º A aquisição do produto final de que trata este artigo será realizada com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

......................................................” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 532 da LC 214/2025

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis