Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 532 da LC 214/2025
Texto
Art. 532 A Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º.....................................................
..........................................................
§ 2º........................................................
I – dos tributos federais incidentes na importação a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo; ou
II – do tributo federal a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.
..........................................................
§ 8º A aquisição do produto final de que trata este artigo será realizada com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
......................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.