Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 540 da LC 214/2025
Texto
Art. 540 Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de dezembro de 1998:
I – incisos I e II do caput;
II – incisos I e II do § 4º;
III – incisos I e II do § 4º-A;
IV – incisos I e II do § 4º-C;
V – inciso II do § 4º-D;
VI – §§ 9º, 13-A e 14-A; e
VII – §§ 21 e 22.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.