Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 124 da LC 35/1979
Texto
Art. 124 O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22/12/1986)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 124 da LC 35/1979
1 decisão do STJ cita o art. 124 da LC 35/1979, em 2016.