Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 19 da LC 35/1979
Texto
Art. 19 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital da União, tem a composição, a organização e a competência estabelecidas em lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.