Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 25 da LC 35/1979
Texto
Art. 25 Salvo as restrições expressas na Constituição, os magistrados gozam das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.