Vade Mecum · Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979)
Art. 7º da LC 35/1979
Texto
Art. 7º São órgãos da Justiça Militar da União, além do Superior Tribunal Militar, os juízes-auditores e os Conselhos de Justiça, cujos números, organização e competência são definidos em lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.