Vade Mecum · Lei da Desapropriação para Reforma Agrária (LC 76/1993)
Art. 1º da LC 76/1993
Texto
Art. 1º O procedimento judicial da desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, previsto nesta Lei Complementar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da LC 76/1993
1 decisão do STJ cita o art. 1º da LC 76/1993, em 2015.