Vade Mecum · Lei da Desapropriação para Reforma Agrária (LC 76/1993)
Art. 25 da LC 76/1993
Texto
Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.