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Vade Mecum · Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/1994)

Art. 57 da LC 80/1994

Norma
Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/08/2024

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Texto

Art. 57 A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público- Geral e o Corregedor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, secreto e obrigatório, de todos os integrantes da Carreira. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

§ 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público- Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar. (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

§ 2º As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas pelo Conselho Superior. (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

§ 3º Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição. (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

§ 4º São elegíveis os Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios que não estejam afastados da carreira.

§ 5º São suplentes dos membros eleitos de que trata o caput deste artigo os demais votados, em ordem decrescente.

§ 6º Qualquer membro, exceto o nato, pode desistir de sua participação no Conselho Superior, assumindo, imediatamente, o cargo, o respectivo suplente.

§ 7º O presidente da entidade de classe de âmbito distrital de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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