Vade Mecum · Lei Kandir (ICMS) (LC 87/1996)
Art. 21 da LC 87/1996
Texto
Art. 21 O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I – for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
II – for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;
III – vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
IV – vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.
§ 1º (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 102, de 11/7/2000, em vigor a partir de 1/8/2000)
§ 2º Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 29/12/2005)
§ 3º O não creditamento ou o estorno a que se referem o § 3º do art. 20 e o caput deste artigo, não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria.
§ 4º (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 102, de 11/7/2000, em vigor a partir de 1/8/2000)
§ 5º (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 102, de 11/7/2000, em vigor a partir de 1/8/2000)
§ 6º (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 102, de 11/7/2000, em vigor a partir de 1/8/2000)
§ 7º (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 102, de 11/7/2000, em vigor a partir de 1/8/2000)
§ 8º (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 102, de 11/7/2000, em vigor a partir de 1/8/2000)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da LC 87/1996
3 decisões do STJ citam o art. 21 da LC 87/1996, de 2017 a 2026.