Vade Mecum · Lei Kandir (ICMS) (LC 87/1996)
Art. 5º da LC 87/1996
Texto
Art. 5º Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da LC 87/1996
1 decisão do STF cita o art. 5º da LC 87/1996, em 2025.