Vade Mecum · Lei Kandir (ICMS) (LC 87/1996)
Art. 7º da LC 87/1996
Texto
Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da LC 87/1996
1 decisão do STJ cita o art. 7º da LC 87/1996, em 2025.