Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Kandir (ICMS) (LC 87/1996)

Art. 7º da LC 87/1996

Norma
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º da LC 87/1996

1 decisão do STJ cita o art. 7º da LC 87/1996, em 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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