Vade Mecum · Lei da Participação nos Lucros (Lei 10.101/2000)
Art. 1º da Lei 10.101/2000
Texto
Art. 1º Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.101/2000
43 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 10.101/2000, de 2008 a 2026.