Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 13 da Lei 10.257/2001
Texto
Art. 13 A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 10.257/2001
79 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 da Lei 10.257/2001, de 2005 a 2026.