Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 18 da Lei 10.257/2001
Texto
Art. 18 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 10.257/2001
2 decisões do STF citam o art. 18 da Lei 10.257/2001, de 2022 a 2023.