Vade Mecum · Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 20 da Lei 10.257/2001
Texto
Art. 20 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 10.257/2001
5 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 10.257/2001, de 2016 a 2024.