Vade Mecum · Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001)
Art. 27 da Lei 10.259/2001
Texto
Art. 27 Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.