Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 10.426/2002

Art. 4º da Lei 10.426/2002

Norma
Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.053, de 29/12/2004)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 10.426/2002

1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 10.426/2002, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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