Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 10.444/2002

Art. 3º da Lei 10.444/2002

Norma
Lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º A Seção III do Capítulo V do Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a denominar-se "Da Audiência Preliminar".

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 10.444/2002

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