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Vade Mecum · Lei 10.444/2002

Art. 5º da Lei 10.444/2002

Norma
Lei nº 10.444, de 07 de maio de 2002
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.444/2002

2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.444/2002, de 2018 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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