Art. 5º da Lei 10.444/2002
Texto
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.444/2002
2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.444/2002, de 2018 a 2020.