Vade Mecum · Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) · Norma revogada
Art. 13 da Lei 10.520/2002
Texto
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.