Vade Mecum · Lei do Cadin (Lei 10.522/2002)
Art. 1º da Lei 10.522/2002
Texto
Art. 1º O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) passa a ser regulado por esta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.522/2002
96 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 10.522/2002, de 2004 a 2026.