Vade Mecum · Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/1950)
Art. 6º da Lei 1.060/1950
Texto
Art. 6º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 1.060/1950
11.637 decisões do STJ, do STF citam o art. 6º da Lei 1.060/1950, de 1991 a 2026.