Vade Mecum · Lei do PIS não cumulativo (Lei 10.637/2002)
Art. 22 da Lei 10.637/2002
Texto
Art. 22 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 10.637/2002
2 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 10.637/2002, de 2017 a 2022.