Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada
Art. 10 da Lei 10.671/2003
Texto
Art. 10 É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5º seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior. (Parágrafo com a redação original, tendo em vista a alteração promovida pela Lei nº 13.155, de 4/8/2015, ter sido declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 5.450, publicada no DOU de 3/2/2020)
§ 2º Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite, observado o disposto no art. 89 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
§ 3º Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será observado o princípio do acesso e do descenso. (Parágrafo com a redação original, tendo em vista a alteração promovida pela Lei nº 13.155, de 4/8/2015, ter sido declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 5.450, publicada no DOU de 3/2/2020)
§ 4º Serão desconsideradas as partidas disputadas pela entidade de prática desportiva que não tenham atendido ao critério técnico previamente definido, inclusive para efeito de pontuação na competição.
§ 5º (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 671, de 19/3/2015, convertida e com redação dada pela Lei nº 13.155, de 4/8/2015, e declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 5.450, publicada no DOU de 3/2/2020)
§ 6º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.155, de 4/8/2015)
§ 7º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.155, de 4/8/2015)
§ 8º (Vetado) (VETADO na Lei nº 13.155, de 4/8/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 10.671/2003
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 10 da Lei 10.671/2003, de 2017 a 2021.