Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada

Art. 40 da Lei 10.671/2003

Norma
Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 40 A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 40 da Lei 10.671/2003

11 decisões do STJ, do STF citam o art. 40 da Lei 10.671/2003, de 2010 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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