Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada
Art. 41-A da Lei 10.671/2003
Texto
Art. 41-A Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.299, de 27/7/2010)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41-A da Lei 10.671/2003
1 decisão do STJ cita o art. 41-A da Lei 10.671/2003, em 2022.