Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada

Art. 5º da Lei 10.671/2003

Norma
Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 5º São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

§ 1º As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)

I – a íntegra do regulamento da competição; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)

II – as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)

III – o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6º; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)

IV – os borderôs completos das partidas; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)

V – a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)

VI – a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo. (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)

§ 2º Os dados contidos nos itens V e VI também deverão ser afixados ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)

§ 3º O juiz deve comunicar às entidades de que trata o caput decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.671/2003

3 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.671/2003, de 2013 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis