Vade Mecum · Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) · Norma revogada
Art. 5º da Lei 10.671/2003
Texto
Art. 5º São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
§ 1º As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)
I – a íntegra do regulamento da competição; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)
II – as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)
III – o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6º; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)
IV – os borderôs completos das partidas; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)
V – a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)
VI – a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo. (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)
§ 2º Os dados contidos nos itens V e VI também deverão ser afixados ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)
§ 3º O juiz deve comunicar às entidades de que trata o caput decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.299 de 27/7/2010)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 10.671/2003
3 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 10.671/2003, de 2013 a 2020.