Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do REFIS II (Lei 10.684/2003)

Art. 26 da Lei 10.684/2003

Norma
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 26 O art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 1º ........................................................................................

.....................................................................................................

§ 2º O prazo das concessões e permissões de que trata o inciso VI deste artigo será de vinte e cinco anos, podendo ser prorrogado por dez anos.

§ 3º Ao término do prazo, as atuais concessões e permissões, mencionadas no § 2º, incluídas as anteriores à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, serão prorrogadas pelo prazo previsto no § 2º." (NR)
(Vide ADI nº 3.497/2005)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26 da Lei 10.684/2003

11 decisões do STJ, do STF citam o art. 26 da Lei 10.684/2003, de 2011 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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