Vade Mecum · Lei do REFIS II (Lei 10.684/2003)
Art. 29 da Lei 10.684/2003
Texto
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – em relação ao art. 17, a partir de 1º de janeiro de 2003;
II – em relação ao art. 25, a partir de 1º de fevereiro de 2003;
III – em relação aos arts. 18, 19, 20 e 22, a partir do mês subseqüente ao do termo final do prazo nonagesimal, a que refere o § 6º do art. 195 da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 10.684/2003
19 decisões do STF, do STJ citam o art. 29 da Lei 10.684/2003, de 2011 a 2022.