Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)
Art. 1º da Lei 1.079/1950
Texto
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.079/1950
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 1º da Lei 1.079/1950, em 2009.