Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950)
Art. 21 da Lei 1.079/1950
Texto
Art. 21 Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 1.079/1950
16 decisões do STF, do STJ citam o art. 21 da Lei 1.079/1950, de 2015 a 2024.