Vade Mecum · Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Art. 1º da Lei 10.826/2003
Texto
Art. 1º O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.826/2003
100 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 10.826/2003, de 2004 a 2026.