Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)
Art. 56 da Lei 10.833/2003
Texto
Art. 56 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 10.925, de 23/7/2004)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 56 da Lei 10.833/2003
1 decisão do STJ cita o art. 56 da Lei 10.833/2003, em 2021.