Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)
Art. 58 da Lei 10.833/2003
Texto
Art. 58 (Revogado) (Revogado a partir de 1/1/2009, de acordo com o art. 42, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 11.727, de 23/6/2008) (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 58 da Lei 10.833/2003
5 decisões do STJ citam o art. 58 da Lei 10.833/2003, de 2025 a 2026.