Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)

Art. 78 da Lei 10.833/2003

Norma
Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 78 O art. 3º do Decreto-Lei nº 399, de 30 de dezembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ............................................................................................

Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção penal referida neste artigo, será aplicada, além da pena de perdimento da respectiva mercadoria, a multa de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro ou por unidade dos demais produtos apreendidos." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 78 da Lei 10.833/2003

5 decisões do STJ citam o art. 78 da Lei 10.833/2003, de 2013 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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