Vade Mecum · Lei da Cofins não cumulativa (Lei 10.833/2003)
Art. 84 da Lei 10.833/2003
Texto
Art. 84 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.051, de 29/12/2004, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 da Lei 10.833/2003
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 84 da Lei 10.833/2003, de 2009 a 2026.