Art. 24 da Lei 10.865/2004
Texto
Art. 24 O inciso III do § 2º do art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º........................................................................................
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§ 2º..............................................................................................
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III - será de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais).
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.