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Vade Mecum · Lei 10.865/2004

Art. 48 da Lei 10.865/2004

Norma
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 01/04/2026

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Texto

Art. 48 Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005 o disposto no art. 39 desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 48 da Lei 10.865/2004

3 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 da Lei 10.865/2004, de 2004 a 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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