Art. 48 da Lei 10.865/2004
Texto
Art. 48 Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005 o disposto no art. 39 desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 10.865/2004
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 da Lei 10.865/2004, de 2004 a 2017.