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Vade Mecum · Lei 10.865/2004

Art. 53 da Lei 10.865/2004

Norma
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 01/04/2026

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Texto

Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o de maio de 2004, ressalvadas as disposições contidas nos artigos anteriores.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 53 da Lei 10.865/2004

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