Art. 53 da Lei 10.865/2004
Texto
Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o de maio de 2004, ressalvadas as disposições contidas nos artigos anteriores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 53 da Lei 10.865/2004
20 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 10.865/2004, de 2009 a 2025.