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Vade Mecum · Lei 10.887/2004

Art. 17 da Lei 10.887/2004

Norma
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/04/2026

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Texto

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 da Lei 10.887/2004

3 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 10.887/2004, de 2011 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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