Vade Mecum · Lei da Cédula de Crédito Bancário e do Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004)
Art. 23 da Lei 10.931/2004
Texto
Art. 23 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.430, de 3/8/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 10.931/2004
2 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 10.931/2004, de 2009 a 2023.