Vade Mecum · Lei da Afixação de Preços (Lei 10.962/2004)
Art. 1º da Lei 10.962/2004
Texto
Art. 1º Esta Lei regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 10.962/2004
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 10.962/2004, de 2016 a 2023.