Vade Mecum · Lei da Afixação de Preços (Lei 10.962/2004)
Art. 7º da Lei 10.962/2004
Texto
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.