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Vade Mecum · Lei 11.033/2004

Art. 1º da Lei 11.033/2004

Norma
Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2024

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Texto

Art. 1º Os rendimentos de que trata o art. 5º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, relativamente às aplicações e operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, às seguintes alíquotas:

I – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;

II – 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;

III – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;

IV – 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.

§ 1º No caso de aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004:

I – os rendimentos produzidos até essa data serão tributados nos termos da legislação então vigente;

II – em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem os incisos I a IV do caput deste artigo serão contados a partir:

a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até a data da publicação desta Lei; e

b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após a data da publicação desta Lei.

§ 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.754, de 12/12/2023, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024)

§ 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.754, de 12/12/2023, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024)

§ 4º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.754, de 12/12/2023, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024)

§ 5º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.754, de 12/12/2023, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024)

§ 6º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.754, de 12/12/2023, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024)

§ 7º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.754, de 12/12/2023, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2024)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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