Art. 13 da Lei 11.033/2004
Texto
Art. 13 Fica instituído o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, nos termos desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 11.033/2004
74 decisões do STJ, do STF citam o art. 13 da Lei 11.033/2004, de 2011 a 2025.